DECRETO Nº 30.798, DE 30 DE ABRIL DE 1952.
Concede à Companhia Vidraria Santa Marina autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. E´ concedida à Companhia Vidraria Santa Maria, sociedade anônima constituída por assembléia geral de nove (9) de dezembro de mil novecentos e três (1903), com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de janeiro, 30 de abril de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas