DECRETO Nº 30.799, DE 30 DE ABRIL DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Furtado Portugal a pesquisar mica, caulim e associados no Município de Rio Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Guilherme Furtado Portugal a pesquisar mica, caulim e associados, em terrenos de propriedade de Humberto Nacarate, numa área de trinta hectares (30 ha), encravada no imóvel denominado “Três Barras da Serra Negra”, no Distrito e Município de Rio Prêto, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético vinte e quatro graus sudoeste (24º SW), a partir da confluência dos córregos “Três Barras” e “Nacarate”, e cujos lados adjacentes têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW); setecentos e cinqüenta metros (750 m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas.