DECRETO Nº 30.801, DE 30 DE ABRIL DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro José Raimundo de Melo a pesquisar grafite a associados, no município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Raimundo de Melo a pesquisar grafite e associados em terrenos de Jacob Francisco de Aquino, situados no lugar denominado Pedra do Umbú, no distrito e município de Santo Antonio do Monte, Estado de Minas Gerais numa área de quatro hectares e noventa e cinco ares (4,95 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quarenta e dois metros (42 m), no rumo magnético oeste (W) da porteira da cêrca que divide os terrenos de Jacob Francisco de Aquino com os de Agostinho Borges, na estrada real Santo Antônio do Monte - Pedra de Indaiá, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: cento e sessenta e cinco metros (165 m), e rumo sul (S), magnético; trezentos metros (300 m), e rumo oeste (W), magnético.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisar, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952, 131º da Independência e 64º da Republica.

Getulio Vargas

João Cleófas