DECRETO Nº 30.802, DE 30 DE ABRIL DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Brasilico Rogich a pesquisar calcário, no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Brasílico Rogich a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade na localidade denominada Bairro do Piraporinha, distrito de Salto do Pirapora, município de Sorocaba, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares trinta e um ares e cinquenta e dois centiares (41,3152ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a cento e setenta e oito metros (178m), no rumo magnético setenta e três graus sudeste (73º SE) do meio da ponte da estrada das lavras sôbre o rio Pirapora, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160m), dezessete graus noroeste (17º NW); cento e sessenta e quatro metros (164m) sessenta e dois graus nordeste (62º NE); duzentos e oitenta metros (280m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); e o quarto e último lado é constituído de um segmento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro lado vai terminar no vértice de partida.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GetUlio Vargas
João Cleofas