DECRETO Nº 30.803, DE 30 DE ABRIL DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Jacyro Faury a pesquisar argila, caulim e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacyro Faury a pesquisar argila, caulim e associados em terrenos da The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited, situados no lugar denominado Terceira, no distrito de Biritiba, Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e quarenta hectares (240ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e quinze metros (915m), no rumo verdadeiro de setenta e nove graus sudoeste (79º SW) do marco do quilômetro trinta e três (Km 33) da rodovia Casa Grande-Mogi das Cruzes, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: mil quinhentos metros (1.500m), e rumo de oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW); mil e seiscentos metros (1.600m), e rumo de três graus e trinta minutos sudoeste (3º 30’ SW).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$2.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas