DECRETO Nº 30.805, DE 30 DE ABRIL DE 1952.
Autoriza a firma Andréa Salvini & Cia. Ltda. a pesquisar mármore e associados, no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a firma Andréa Salvini & Cia. Ltda. a pesquisar mármore e associados em terrenos de propriedade de Diogo Stambassi situados no lugar denominado Caieira, no distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e quatro hectares, sessenta e cinco ares (44,65 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e oitenta e sete metros (687m) no rumo magnético de trinta graus sudoeste (30º SW) do pilar central do estábulo de alvenaria, pertencente ao Sr. Diogo Stambassi, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); quinhentos metros (500m), trinta graus sudoeste (30º SW); setecentos e setenta e três metros (773m), sessenta graus noroeste (60º NW); quinhentos metros (500m), trinta graus nordeste (30º NE); quatrocentos metros (400m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas