DECRETO Nº 30.806, DE 30 DE ABRIL DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Anis Fadul a pesquisar quartzo e associados, no município de Poá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anis Fadul a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de propriedade de Walter Goneli e sua mulher, no bairro do Cambiri, distrito de Ferraz de Vasconcelos, município de Poá, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares, cinquenta e sete ares e oitenta centiares (4.5780 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa e nove metros e cinquenta centímetros (199,50m), no rumo magnético cinquenta e nove graus sudoeste (59º SW) do frontal esquerdo da casa de alvenaria, sede da propriedade agrícola de Leonidas Tomazzi e os lados, a partir dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e seis metros e cinquenta centímetros (66,50), cinquenta e dois graus e dez minutos noroeste (52º 10’NW); cento e setenta e oito metros (178m), trinta e quatro graus e cinco minutos sudoeste (34º 05’SW); trinta e oito metros (38m), quarenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (49º 45’SW); cento e cinquenta e dois metros (152m), cinquenta e cinco graus e doze minutos sudeste (55º 12’ SE); vinte e nove metros (29m), dezenove graus e trinta e cinco minutos sudoeste (19º 35’SW); noventa e seis metros e cinquenta centímetros (96,50m), sessenta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (60º 45’ SE); doze metros (12m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30’ SE); trinta metros (30m), dois graus nordeste (2º NE); cento e noventa metros (190m), trinta e quatro graus nordeste (34º NE); cento e setenta e seis metros e cinqüenta centímetros (176,50m), sessenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (64º 30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autênticada dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas