DECRETO Nº 30.807, DE 30 DE ABRIL DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel da Silva Franco a pesquisar talco e associados no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel da Silva Franco a pesquisar talco e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Barra ou Moura, no distrito de Itaiacoca, município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de duzentos e quatorze hectares e vinte e nove ares (214,29 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na margem direita do rio Ribeirão a trezentos e setenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros (378,65 m) no rumo magnético de quarenta e três graus e dez minutos sudeste (43º 10’ SE) da barra do córrego do Monjolo Velho, afluente do rio mencionado, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a saber: parte retilínea setecentos e vinte metros (720 m), trinta e quatro graus e vinte e cinco minutos sudoeste (34º 25’ SW); oitocentos metros (800 m), quarenta graus e cinqüenta minutos sudoeste (40º 50’ SW); mil e oitenta e oito metros (1.088 m), quarenta e nove graus e dez minutos noroeste (49º 10’ NW); oitocentos metros (800 m), quarenta graus e cinqüenta minutos nordeste (40º 50’ NE); oitocentos e noventa metros (890 m), trinta e sete graus nordeste (37º NE); e a parte curvelínea e constituída pela linha que perlonga a margem direita do rio Ribeirão, para jusante no trecho compreendido entre as extremidades do último e do primeiro, lados retilíneos.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas