DECRETO Nº 30.808, DE 30 DE ABRIL DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Anis Fadul a pesquisar argila e associados, no município de Suzano, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anis Fadul a pesquisar argila e associados, em terrenos de propriedade da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Estrada de Ferro Central do Brasil, no lugar denominado Parque Suzano, distrito e município de Suzano, Estado de São Paulo, numa área de cento e oito hectares (108 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460m), no rumo verdadeiro, setenta e seis graus nordeste (76º NW) do marco quilométrico número quatrocentos e sessenta e quatro (km 464) da Estrada de Ferro Central do Brasil e dos lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); setecentos e setenta metros (770 m), cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitenta cruzeiros (Cr$1.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas