DECRETO Nº 30.811, DE 2 DE MAIO DE 1952.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.534, de 31 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas , nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública ,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de setenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros e setenta centavos (76.789.70), destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devidas a juizes eleitorais do Tribunal Eleitoral Regional Eleitoral do Pará relativamente ao exercício de 1946.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro , 2 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República .

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Horacio Lafer