DECRETO Nº 30.815, DE 5 DE MAIO DE 1952.
Outorga concessão à Fundação Rádio Mauá para estabelecer uma estação de radiotelevisão nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Fundação Rádio Mauá, nos têrmos do parágrafo 2º, artigo 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, nesta Capital, a título precário, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, destinada a executar os serviços de radiotelevisão.
Parágrafo único. A Fundação Rádio Mauá fica obrigada a cumprir tôdas as exigências legais e regulamentares existentes ou que vierem a ser adotadas para os serviços de radiotelevisão, devendo submeter à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas, nos prazos fixados no artigo 16 letras g e h, do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, a documentação a que o mesmo se refere, sob pena de ser cassada a concessão objeto dêste Decreto.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima