DECRETO Nº 30.818, de 6 de maio de 1952.

Altera denominação de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso i, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. O curso de química industrial, a que se refere o Decreto nº 6.489, de 5 de novembro de 1940, tendo adquirido autonomia, passa a denominar-se Escola Superior de Química do Paraná.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República

getúlio Vargas

E. Simões Filho