DECRETO Nº 30.819, de 6 de maio de 1952.

Concede autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedido autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getulio Vargas

E. Simões Filho