DECRETO Nº 30.820, DE 6 DE MAIO DE 1952.

Suprime o Consulado honorário do Brasil em Port-Arthur e cria uma Repartição honorária da mesma categoria em Galveston.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido o Consulado honorário do Brasil em Port-Arthur e criado o Consulado honorário do Brasil em Galveston, Estados Unidos da América, subordinado ao Consulado do Brasil em Houston.

Art. 2 º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura