Decreto nº 30.821, de 6 de maio de 1952.

Cria o Consulado honorário do Brasil em Basiléia, Suíça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Basiléia, Suíça, subordinado ao Consulado em Zurique.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Neves da Fontoura