DECRETO Nº 30.826, DE 8 DE MAIO DE 1952.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 24.131 de 27 de novembro de 1947, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com o atual ocupante Mercedes Franco Ramirez, da lotação permanente do Serviço de Biometria Médica do Departamento Nacional de Saúde para igual lotação da Divisão de Organização Sanitária do mesmo Departamento.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho