DECRETO Nº 30.828, DE 8 DE MAIO DE 1952.

Revoga o art. 4º do Decreto número 29.134, de 15 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 29.134, de 15 janeiro de 1951.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as posições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer