Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.828, DE 8 DE MAIO DE 1952.
Revoga o art. 4º do Decreto número 29.134, de 15 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 29.134, de 15 janeiro de 1951.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as posições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer