DECRETO Nº 30.833, DE 10 DE MAIO DE 1952.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, área de terreno situada no pátio da estação de nova era, para construção da um triângulo de reversão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I. da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.265, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-lei ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de outubro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a área de terreno, situada no pátio da estação de Nova Era, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, com mil e setecentos metros quadrados (1.700 m2), para a construção de um triângulo de reversão no local acima mencionado.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1952; 131º da independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Alvaro de Souza Lima