DECRETO Nº 30.837, DE 13 DE MAIO DE 1952.
Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a pesquisar apatita e associados no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usnado da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Estado de São Paulo a pesquisar apatita e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Jacupiranguinha, distrito e município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e cinqüenta hectares (250 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil novecentos e oitenta metros (1.980 m), no rumo magnético dezesseis graus e sete minutos nordeste (16º 07’ NE) da confluência dos rios Bananal e Jacupiranguinha e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), leste (E); mil seiscentos e sessenta e seis metros e setenta centímetros (1.166,70 m), norte (N).
Art. 2º A presente autorização não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no artigo 17 do Código de Minas, ex-vi do artigo 51 do Decreto-lei nº 4.655, de 8 de setembro de 1942.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas.
João Cleofas.