DECRETO Nº 30.838, DE 13 DE maio DE 1952.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel que menciona, situado na cidade de Recife, Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 6º, combinado com as letras g e m ao artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel constituído pelo prédio e respectivo terreno com as demais benfeitorias nele existentes, situado à Avenida 17 de Agôsto nº 2.187, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º O referido imóvel destina-se à instalação do Instituto Joaquim Nabuco.

Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho