DECRETO Nº 30.839, DE 13 DE MAIO DE 1952.
Abre ao Poder Judiciário , Justiça Eleitoral- o credito especial que especifica.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA ,usando da autorização contida no artigo 1º
da Lei n.º 1.473-C, de 24de novembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
decreta:
Art. 1º E` aberto ao Poder Judiciário o credito especial de. Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para atender ao pagamento de indenização ao Gabinete Português de Leitura, de Salvador, pelos danos materiais sofridos por ocasião das eleições de 3 de outubro de 1950.
Art.2º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da Republica.
Getulio Vargas
Francisco Negrao de Lima
Horacio Lafer