Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.840, DE 13 DE maio DE 1952.
Declara de utilidade pública a “Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico”, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico” com sede na Capital Federal, a qual satisfez às exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima