DECRETO Nº 30.840, DE 13 DE maio DE 1952.

Declara de utilidade pública a “Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico”, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico” com sede na Capital Federal, a qual satisfez às exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima