DECRETO Nº 30.842, DE 14 DE MAIO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Celestino Nepomuceno da Silva a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Celestino Nepomuceno da Silva a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Córregos Urucum, distrito de Barra de Cuieté, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares (80 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e cinquenta e três metros (853m), no rumo magnético oitenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (83º 45’SE) da confluência da vazante do Urucum no córrego do mesmo nome e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros(1.000m), este (E), oitocentos metros (800m), (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas