DECRETO Nº 30.845, DE 14 DE MAIO DE 1952.

Retifica o art. 1º do Decreto número 25.116, de 18 de junho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número vinte e cinco mil cento e dezesseis (25.116), de dezoito de junho de mil novecentos e quarenta e oito (18-6-1948), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Leonel Viera a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de Abelardo da Costa Vila Nova, no lugar denominado Fundão, distrito de Euclidelândia, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e quatro hectares e quarenta ares (24,40 ha) delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice no marco noroeste (NW) da área outorgada à lavra pelo decreto nº vinte e dois mil novecentos e trinta e seis (22.936) de quatorze (14) de abril de mil novecentos e quarenta e sete (1947), e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), sessenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (69º 45’ SE); cento e quinze metros (115m), leste (E), quatrocentos e cinqüenta e um metros (451m), norte (N); quatrocentos e sessenta metros (460m), oeste (W); trezentos e cinco metros (305), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW).

Art. 2º A presente retificação de Decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) na forma do Código de Minas.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

João Cleofas