DECRETO Nº 30.847, DE 14 DE MAIO DE 1952.
Concede a Ahrendt & Clif. Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6.º, § 1.º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida a Ahrendt & Cia. Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular de 15 março próximo passado, com sede na cidade de Ribeirão Pires, comarca de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas