DECRETO Nº 30.848, DE 14 DE MAIO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Otto a pesquisar água mineral no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Otto a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, situados no Quarteirão da Castelânia, no perímetro urbano da cidade e município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e dois ares e quarenta centiares (0,3240 ha), constituída pelo prazo número 1618-F e confrontando ao norte (N) com a rua Albino Siqueira a leste (L) com o prazo número 1618, a oeste (W) com o prazo número 1609 e ao sul (S) com o prazo número1610.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas