DECRETO Nº 30.854, DE 15 DE MAIO DE 1952.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 24.131, de 27 de novembro de 1947, para efeito de serem transferidos dois cargos, um de carreira de Oficial Administrativo, da lotação permanente do Serviço Nacional de Teatro, para igual lotação da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração e o outro da carreira de Escriturário, da lotação permanente da Divisão do Pessoal de Administração, para idêntica lotação do Serviço Nacional de Teatro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho