DECRETO Nº 30.856, DE 15 de maio DE 1952.

Aprova aumento de capital de banco estrangeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12, parágrafo único, 1ª parte, do Regulamento baixado com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o aumento de nove milhões de cruzeiros (Cr$9.000.000,00) para quinze milhões de cruzeiros (Cr$15.000.000,00) do capital da Caisse Génerale de Prêts Fonciers et Industriels, sediada em Paris (França) reservado às suas operações no Brasil.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer