DECRETO Nº 30.857, DE 15 de maio DE 1952.

Aprova e manda executar o Regimentos da Mesa de Rendas de Macapá, no Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, resolve aprovar e mandar executar o regimento da Mesa de Rendas de Macapá, no Território Federal do Amapá, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, e que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer