Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.857, DE 15 de maio DE 1952.
Aprova e manda executar o Regimentos da Mesa de Rendas de Macapá, no Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, resolve aprovar e mandar executar o regimento da Mesa de Rendas de Macapá, no Território Federal do Amapá, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, e que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer