DECRETO Nº 30.860, de 15 de maio de 1952.
Declara sem efeito o Decreto nº 27.005, de agôsto de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 , número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei numero 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo S.C.19.412-50, do Mistério da Agricultura,
decreta:
Artigo único. Fica declarada sem efeito a autorização conferida à Sociedade Mineradora Ponta da Serra Ltda, pelo Decreto numero vinte e sete mil e cinco (27.005), de três (3) de agôsto de mil novecentos e quarenta e nove (1949) para pesquisar gipsita no distrito e município de Paulistana, Estado do Piauí.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas