DECRETO Nº 30.861, de 15 de maio de 1952.

Renova o Decreto nº 26.310, de 3 de fevereiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1 º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Aldo Rosado Fernandes pelo Decreto número vinte e seis mil trezentos e dez (26.310) de três (3) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar Gipsita no município de Paulistana do Estado do Piauí.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64ºda República.

Getulio Vargas

João Cleofas