DECRETO Nº 30.862, de 15 de maio de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Evaristo Loriori a pesquisar água mineral no município de Campanha, Estados de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Evaristo Loriori a pesquisar água mineral em terreno de propriedade de João Vicente Anastácio dos Santos e Jorge Ferreira Maciel, situados na localidade de Santa Cruz, distrito e município de Campanha estado de Minas Gerais, numa área de um hectare onze ares e oitenta e seis centiares (1,1186 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e oitenta e cinco metros ( 585 m), do marco quilométrico número oitenta e nove (numero 89) R. M. V., no rumo magnético sessenta e sete graus nordeste (67º NE), e os lados a partir desse vértice os seguintes  comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e dois metros (162 m), quatro graus (4º NE); setenta metros(70 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SE); cento e cinquenta e quatro metros (154 m), quatro graus sudoeste (4º SW), e o último lado é constituído por um segmento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro (3º) lado vai encontrar o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952: 131º da Independência e 64º da República

Getulio Vargas

João Cleofas