DECRETO Nº 30.863, DE 15 de maio DE 1952.

Autoriza cidadãos brasileiros Mário Zucato e Oreste Mantovani a pesquisar água mineral no município de Monte Sião, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA¸ usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Mário Zucato e Oreste Mantovani a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado “Bairro das Águas Virtuosas”, no distrito do município de Monte Sião, estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares e trinta ares (18,30ha) delimitada por um polígono irregular que um vértice no encontro oeste da ponte da estrada do Coqueiral sôbre o córrego das Águas Virtuosas e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e sete metros (607m), quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º 30’ NE); duzentos e cinqüenta e sete metros (257m), vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º 30’ SE); quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); duzentos e noventa e sete metros (297m), setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º 30’ SW); e o quinto (5º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GetUlio Vargas

João Cleofas