DECRETO Nº 30.864, DE 15 DE MAIO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Braz Barroso a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estados de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Braz Barroso a pesquisar diamantes e associados em terrenos de sua propriedade situados na localidade de Pôsto de Colônia, distrito de Datas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400m) no rumo magnético trinta e dois graus sudoeste (32º SE) da confluência do córrego de Leandro pela margem esquerda do rio Jequitinhonha, e, os lados divergentes desse vértice e os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º 30’ NE); e um mil e duzentos metros (1.200m) cinqüenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30 NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas