DECRETO Nº 30.867, DE 15 DE MAIO DE 1952.
Autoriza a Mitra Arquidiocesana de Mariana a pesquisar Esteatita, no município de Gongonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mitra Arquidiocesana de Mariana a pesquisar estealita em terreno de sua propriedade, no distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares (3 ha) delimitado por um polígono irregular que tem um vértice a setenta e sete metros (77m), no rumo magnético sessenta e um graus e trinta minutos sudoeste (61º 30’ SW) da confluência do córrego Grande com o rio Maranhão, pela margem esquerda dêste, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - cinqüenta e dois metros (52m), trinta graus e vinte minutos sudeste (30º 20’ SE); cento e cinqüenta e seis metros (156m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW); cento e oito metros (108m), sessenta e sete graus e quarenta cinco minutos noroeste (67º 45’ NW); duzentos e três metros (203m), dois graus nordeste (2º NE) e o último lado é constituído por um segmento retilíneo que partindo da extremidade do último lado vai encontrar o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getulio vargas
João Cleofas