DECRETO Nº 30.868, DE 15 DE MAIO DE 1952.

Autoriza Eletro Química Brasileira S.A. a pesquisar minério manganês no município de Conceição do Mato Dentro, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Eletro Química Brasileira S. A. a pesquisar minério de manganês em terrenos de Joaquim Rodrigues Cardoso, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha) no lugar denominado Cachoeira dos Inhames, distrito de Fechado, município de Conceição do Mato Dentro, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta e quatro metros (854m) no rumo magnético trinta e cinco graus e trinta e cinco minutos sudeste (35º 35’ SE) do esteio direito da casa de residência de Afonso Rocha Pereira e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); quatrocentos metros (400m), vinte e oito graus sudeste (28º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

João Cleofas