DECRETO Nº 30.874, DE 19 DE MAIO DE 1952.

Dispõe sôbre a Delegação Governamental Brasileira à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Delegação Governamental Brasileira à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho será constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Delegados:

José de Segadas Viana, Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio;

Luiz Augusto do Rêgo Monteiro.

Suplente:

Alfredo Ewbank da Rocha Leão.

Conselheiros:

Alzira Vargas do Amaral Peixoto.

Arnaldo Lopes Süssekind.

Francisco Carlos de Castro Neves.

Hermes Lima. Humberto Grande.

Miguel Reale.

Nério Siegfried Wagner Battendieri.

Péricles de Souza Monteiro.

Waldo Carneiro Leão de Vasconcelos.

Conselheiro sem ônus para os cofres públicos:

Augusto de Ulhoa Reis.

Joaquim Canuto Mendes de Almeida. José Arthur da Forta Moreira.

José Gonçalves de Andrade Figueira.

Josué de Castro.

Virgílio Pires de Sá.

Art. 2º O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio designará, oportunamente, os Assessores Técnicos e o Secretariado da Delegação.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

Segadas Viana

João Neves da Fontoura