DECRETO Nº 30.875, DE 19 DE MAIO DE 1952.

Autoriza a cessão de um terreno da União à Prefeitura do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão à Prefeitura do Distrito Federal de terreno da União, sob a jurisdição do Ministério da Guerra, com a área de 1.691,20 metros quadrados, localizado em Deodoro, Distrito Federal, conforme planta anexada ao processo número 17.378/51-Gab. M.G.

Art. 2º A Prefeitura do Distrito Federal fica na obrigação de construir no citado terreno, por sua conta, o Mercado Regional de Deodoro tornando-se nula essa cessão, independente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido destinada.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro Espírito Santo Cardoso

Horácio Láfer