DECRETO Nº 30.876, DE 19 DE MAIO DE 1952.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário a serviço do Exército Nacional

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com as letras a e o do art. 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terras, medindo 2.293,970 metros quadrados, de propriedade atribuída a Rubens Procoro de Almeida Grillo e outros herdeiros, situada à avenida Guilherme Maxwell nº 163, em Bonsucesso, Distrito Federal.

Art. 2º O imóvel em apreço destina-se à melhoria das condições de segurança do aquartelamento do Primeiro Batalhão de Carros de Combate.

Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da “Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis - S/c 10 - Prosseguimento e conclusão de desapropriação e aquisição de imóveis - 17 - Diretoria de Intendência - do Anexo nº 20 - Ministério da Guerra”, do Orçamento Geral da República, aprovado pela Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.

Art. 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso