Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 30.879, de 20 de maio de 1952.
Concede reconhecimento à Escola Técnica Eletromecânica da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 59, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Técnica Eletromecânica da Bahia, com sede em Salvador, no Estado da Bahia.
Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente Decreto é limitado aos cursos de Construção de Máquina e Motores e de Eletrotécnica.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho