DECRETO N° 30.879, de 20 de maio de 1952.

Concede reconhecimento à Escola Técnica Eletromecânica da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 59, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Técnica Eletromecânica da Bahia, com sede em Salvador, no Estado da Bahia.

Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente Decreto é limitado aos cursos de Construção de Máquina e Motores e de Eletrotécnica.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho