DECRETO Nº 30.881, DE 21 DE MAIO DE 1952.

Renova o Decreto nº 27.389, de 3 de novembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do artigo primeiro (artigo 1º) do Decreto-lei número nove mil seiscentos e cinco (9.605), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), a autorização conferida ao cidadão brasileiro Luiz de Mello pelo Decreto número vinte e sete mil trezentos e oitenta e nove (27.389) de três (3) de novembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949) para pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, Estado de Goiás.

Art. 2º A presente renovação de Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de mais de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas