DECRETO Nº 30.883, DE 21 DE MAIO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Aurino Gomes da Silva a pesquisar minério de ouro e associados, no município de Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DecretA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aurino Gomes da Silva, a pesquisar minério de ouro e associados, em terrenos devolutos do Estado da Bahia, no lugar denominado Pingadeira, Município de Jacobina, naquele Estado, numa área de setenta e dois hectares (72 ha), definida por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e noventa e cinco metros - (495 m), no rumo magnético de trinta graus e trinta minutos nordeste (30º 30’ NE); da confluência dos riachos Pingadeira e Gruna dos antigos no Rio Pingadeira e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - mil e duzentos metros (1.200m), trinta graus sudoeste (30º SW); seiscentos metros (600m), sessenta graus noroeste (60º NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720,00), - e será trasncrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas