DECRETO Nº 30.884, DE 21 DE MAIO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Darwin Artese a pesquisar caulim e associados, no município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Darwin Artese a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade, no local denominado Sítio das Laranjeiras, distrito e município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares noventa e quatro ares (16,94 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco de pedra cravado na borda do valo, na parte mais meridional da área, dividindo com o Sítio Castanho e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: centro e quarenta e três metros (143m), cinquenta e um graus nordeste (51ºNE); trinta e sete metros (37m), sessenta e dois graus e vinte minutos nordeste (62º 20’ NE); vinte e sete metros (27m), quinze graus e quinze minutos nordeste (15º 15’ NE); vinte e cinco metros e cinquenta centímetros (25,50m), trinta e nove nordeste (39º NE); quarenta metros (40m), quinze graus noroeste (15º NW); duzentos e vinte e cinco metros (225m); setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º 30’ NW); noventa e dois metros e cinquenta centímetros (92,50m), dez graus e vinte e cinco minutos nordeste (10º 25’ NE); quatrocentos e cinquenta e sete metros (457m), setenta e cinco graus e três minutos noroeste (75º 03’ NW); trezentos e cinquenta e cinco metros (355m), dez graus sudoeste (10º SW); duzentos e vinte e dois metros (222m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW); duzentos e quarenta e dois metros (242m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); cento e dez metros (110m), cinquenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (55º 45’ NW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas