DECRETO Nº 30.885, 21 DE MAIO DE 1952.
Autoriza a cidadã brasileira Augusta Adjuta Botelho a pesquisar cristal de rocha, no Município de Cristalina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Augusta Adjuta Botelho na qualidade de inventariante do espólio de Raul Botelho, a pesquisar cristal de rocha em terrenos de propriedade do mesmo espólio, numa área de trezentos e setenta e sete hectares (377 ha), localizada na Fazenda Piscamba, distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e trinta metros (430m), no rumo magnético de sessenta e oito graus e quinze minutos sudeste (68º 15” SE), da confluência do córrego Papagaio no ribeirão do Arrojado e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e novecentos metros (2.900m), cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE); mil e trezentos metros (1.300m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$3.770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas