DECRETO Nº 30.886, DE 21 DE MAIO 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Heitor Lopes Varela a Pesquisar scheelita e associados, no município de Itaretama, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heitor Lopes Varela a pesquisar scheelita e associados, em terreno de sua propriedade, na fazenda Santa Izabel, distrito e município de Itaretama, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cinquenta hectares (50 ha.), delimitada por em retângulo que tem um vértice a quinhentos e sessenta e quatro metros (564m), no rumo magnético tinta e um graus nordeste (31º NE) do cunhal sudeste (SE) da casa sede da fazenda Santa Isabel e os lados divergentes, dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta e um graus e vinte minutos sudeste (31º 20’ SE); quinhentos metros (500m), cinquenta e oito graus e quarenta minutos nordeste (58º 40’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas