DECRETO Nº 30.887, DE 21 DE MAIO 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Inácio Raminho a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Inácio Raminho a pesquisar mica e associados em terreno de sua exclusiva propriedade situados no distrito e município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares e setenta e sete ares - (29,77 ha.), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e trinta e dois metros (232m), no rumo magnético de setenta e cinco graus e trinta minutos nordeste – (75º 30’ NE), do marco do quilômetro duzentos e setenta e seis (Km. 276) da linha de Estrada de Ferro Vitória Minas, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quatrocentos e sessenta metros (460m), e rumo de vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (29º 45’ SW), magnético: seiscentos e cinquenta metros (650m) e rumo de cinquenta e três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (53º 45’ NW), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas