DECRETO Nº 30.890, DE 21 DE MAIO 1952.
Autoriza a Mineração Atlântica Limitada a pesquisar areia quartzosa e associados no município de Itanhaem, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Atlântica Limitada a pesquisar areia quartzosa e associados em terrenos de propriedade de José Batista Campos, numa área de setenta e cinco hectares e seis ares (75, 06 ha), localizada no distrito e município de Itanhaem, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono mistlíneo, cujos lados paralelos, com o rumo magnético de cinquenta e um graus e dezenove minutos noroeste (52º 19' NW) partem, respectivamente, dos quilômetros duzentos e sessenta e dois mais quatrocentos e cinqüenta e seis metros e treze centímetros (Kms. 262+456,13ms) e duzentos e sessenta e dois dividido por seiscentos e oitenta e seis metros e treze centímetros (262 ÷ 686,13 ms), da linha da Estrada de Ferro Soracabana, atingindo a margem esquerda do rio Preto de Peruíbe; os lados não paralelos da poligonal, são representados por trecho da margem esquerda do rio supra mencionado e o trecho da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, respectivamente compreendido entre as paralelas descritas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta cruzeiros - (Cr$760,00) - e será trancrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas