Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.893, DE 22 DE MAIO de 1952.
Revoga o Decreto nº 26.879, de 12 de julho de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único - Fica revogado o Decreto nº 26.879, de 12 de julho de 1949, que concedeu ao cidadão brasileiro Clarindo Alves da Silva autorização para a compra de pedra preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 436, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer