DECRETO Nº 30.893, DE 22 DE MAIO de 1952.

Revoga o Decreto nº 26.879, de 12 de julho de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único - Fica revogado o Decreto nº 26.879, de 12 de julho de 1949, que concedeu ao cidadão brasileiro Clarindo Alves da Silva autorização para a compra de pedra preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 436, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer