DECRETO Nº 30.894, DE 22 DE MAIO DE 1952.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de terrenos de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, numero I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 25 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único - Fica Miguel Amaro Pereira, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquerir a fração ideal de um vinte e oito avos (1/28) do domínio útil do terreno de marinhas, beneficio com o apartamento n. 28 do edifício situado na Praia do Flamengo n. 314, na Capital da República, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 36.258, de 1952.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Geúlio Vargas
Horácio Lafer