DECRETO N

DECRETO N. 30.895 – DE 22 DE MAIO DE 1952

Concede à sociedade comercial Brauzulino Silva & Companhia” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. E' concedida à sociedade comercial “Brauzulino Silva & Companhia" com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante contrato social que apresentou, por meio de instrumento particular de Constituição firmado a 10 de julho de 1951 e respectivo aditamento firmado a 22 de abril de 1952, obrigando-se a aludida sociedade a cumprir lntegralmente as leis e regulamentos em vigor, em que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS.

Segadas Vianna.